Como saber se um produto de cannabis é aprovado pela ANVISA?
- Gabrielle Provenzano
- 8 de jul.
- 2 min de leitura

O uso da cannabis para fins terapêuticos tem se expandido consideravelmente no Brasil. Estima-se que centenas de milhares de pessoas já façam uso dessa alternativa de tratamento no país.
Atualmente, é possível adquirir produtos de cannabis de forma legal por três caminhos: por meio da importação individual, através de associações de pacientes ou em farmácias. Cada modalidade possui particularidades em relação à regulação e ao tipo de produto disponível.
Nas drogarias, por exemplo, só é permitida a venda de óleos à base de canabidiol (CBD). Já os produtos importados abrangem outras formas, como cápsulas, gomas, pomadas e cremes. Em algumas associações, é possível encontrar até mesmo flores in natura — apesar de essas entidades, na maioria dos casos, operarem com respaldo judicial, fora da regulação direta da Anvisa.
A importação individual foi autorizada pela Anvisa em 2015 e funciona de forma excepcional. Isso significa que a agência não avalia cada produto como um medicamento, mas permite que o paciente o importe legalmente, mediante prescrição médica e autorização prévia. Se o item estiver em uma lista de produtos já conhecidos pela agência, a liberação costuma ser imediata; caso contrário, pode levar alguns dias.
Por outro lado, os produtos encontrados nas farmácias passam por um processo mais rigoroso. Desde 2019, com a RDC 327, esses itens — chamados de “produtos de cannabis” e não medicamentos — precisam cumprir requisitos mínimos de qualidade farmacêutica para serem comercializados. Até a metade de 2024, dezenas de autorizações sanitárias haviam sido concedidas, embora nem todos os produtos estejam disponíveis ao público.
No Brasil, apenas um medicamento feito com derivados da cannabis possui registro completo na Anvisa: uma formulação à base de THC usada no tratamento da esclerose múltipla. Os demais produtos seguem como alternativas terapêuticas regulamentadas, mas ainda sem status de medicamento. Por isso, as empresas têm prazo limitado para adequar seus produtos e solicitar o registro definitivo.
A prescrição só pode ser feita por profissionais habilitados, como médicos e cirurgiões-dentistas. O tipo de receita — branca, azul ou amarela — depende da concentração de THC e da origem do produto. Veterinários também estão autorizados a prescrever, mas apenas os itens disponíveis nas farmácias.
Os valores dos produtos variam conforme a formulação, concentração e tipo de extrato. Em geral, produtos com CBD isolado tendem a ter custo mais elevado do que aqueles que contêm o extrato completo da planta (full-spectrum).






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